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O abuso do ministro

Nada mais, nada menos que um absurdo. Marco Aurélio, um dos ministros mais antigos do Supremo, basicamente, reescreve a Constituição novamente, em menos de quatro meses desde a última "mudança". É, no mínimo, penoso. Foi uma clara intervenção do Poder Judiciário no Poder Legislativo, rasgando e ignorando a, até então, clara Constituição que atribuía plenos poderes decisivos ao presidente da Casa.     Para ler a íntegra  deste documento, basta acessar este link . Nele, exponho minha opinião sobre a atitude do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em expedir uma liminar contra a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em negar a abertura do procedimento de Impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer.
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Impeachment de Vana Rousseff

Sobretudo, lê-se para maior entendimento dos assuntos aqui tratados a Lei do Impeachment - Lei 1079 /50 | Lei nº 1.079 , de 10 de abril de 1950, dita cuja teve um novo Rito de seguimento definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a famosa instância especial, a última Corte que protege a Constituição e zela por seu seguimento correto. Segue-se quatro motivos na qual eu, Matheus Henrique Neves Andreazzi, neoratio[1], técnico em serviços jurídicos, 16, s/p, dou meu parecer favorável à execução do Impedimento da presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores. Note-se que os quatro motivos a seguir são embasados em notícias, apenas posteriormente darei meu parecer pessoal sobre as motivações legais para o impedimento de Dilma. Para ler a íntegra do documento a qual eu produzi, basta acessar este link . Nele, exponho meu ponto de vista jurídico sobre o procedimento de impedimento da presidente da república, Dilma Rousseff; o documento teve sua publ...