Sobretudo, lê-se para maior entendimento dos assuntos aqui tratados a Lei do Impeachment - Lei 1079/50 | Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, dita cuja teve um novo Rito de seguimento definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a famosa instância especial, a última Corte que protege a Constituição e zela por seu seguimento correto. Segue-se quatro motivos na qual eu, Matheus Henrique Neves Andreazzi, neoratio[1], técnico em serviços jurídicos, 16, s/p, dou meu parecer favorável à execução do Impedimento da presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores. Note-se que os quatro motivos a seguir são embasados em notícias, apenas posteriormente darei meu parecer pessoal sobre as motivações legais para o impedimento de Dilma.
Para ler a íntegra do documento a qual eu produzi, basta acessar este link. Nele, exponho meu ponto de vista jurídico sobre o procedimento de impedimento da presidente da república, Dilma Rousseff; o documento teve sua publicação efetuada há duas semanas.

Comentários
Postar um comentário